“Posso doar mais bens para um filho do que para outro?”
A doação de bens para filhos é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os pais que desejam planejar a distribuição do seu patrimônio ainda em vida. Uma das principais questões levantadas é: é possível doar mais para um filho do que para outro? A resposta é sim, desde que sejam respeitados os limites legais, especialmente aqueles impostos pelo direito sucessório brasileiro.
A proteção da legítima e a impossibilidade da doação inoficiosa
No Brasil, o Código Civil determina que metade do patrimônio do doador deve obrigatoriamente ser reservada para os herdeiros necessários, como os filhos, garantindo que cada um receba sua parte na herança. Essa fração, conhecida como legítima, não pode ser reduzida por meio de doação em vida.
Isso significa que, se um pai ou mãe desejar doar um bem a um dos filhos, deve se atentar para que essa doação não atinja a legítima dos demais herdeiros. Caso contrário, essa doação poderá ser considerada inoficiosa e ser passível de anulação judicialmente, como aconteceu em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça que anulou a doação feita pelos pais a um dos filhos em proporção superior àquela disponível (REsp nº 2107070 / SC)
A doação da parte disponível
A legislação permite que o doador disponha livremente da outra metade do seu patrimônio, chamada de parte disponível. Assim, se houver o desejo de beneficiar um filho em detrimento do outro, isso pode ser feito desde que a doação seja realizada dentro desse limite.
Como evitar conflitos familiares e problemas jurídicos?
Para que a doação seja válida e não gere disputas futuras entre os herdeiros, recomenda-se:
- Formalizar a doação por escritura pública quando envolver bens imóveis;
- Observar o limite da parte disponível, garantindo que a legítima dos demais herdeiros seja respeitada;
- Realizar a colação, caso necessário, ou seja, a conferência dessas doações quando ocorrer a sucessão, para evitar desigualdades indevidas;
- Buscar orientação jurídica especializada para planejar a sucessão de forma segura e evitar futuras contestações.
É possível doar mais bens para um filho do que para outro, desde que essa doação não comprometa a legítima dos demais herdeiros e se restrinja à parte disponível do patrimônio. O planejamento sucessório, com a devida assessoria jurídica, é essencial para garantir que a distribuição do patrimônio ocorra de forma justa e dentro dos limites legais, evitando conflitos familiares e problemas judiciais futuros.
Posso doar mais bens para um filho do que para outro?
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