” Posso me divorciar morando no exterior?”
A resposta é sim, é possível para um brasileiro se divorciar mesmo residindo no exterior. A legislação brasileira garante o direito ao divórcio, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece a dissolução do casamento civil de forma simplificada. Para quem vive fora do Brasil, o processo pode ser realizado tanto de forma consensual quanto litigiosa, com algumas particularidades em cada caso.
No divórcio consensual, onde ambas as partes concordam com a separação e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos, o procedimento pode ser feito extrajudicialmente. Nesse cenário, basta que o casal, por meio de seus advogados, elabore uma escritura pública em cartório. Esse processo pode ser concluído à distância, desde que as partes forneçam procurações para representação legal.
No entanto, se houver divergências entre os cônjuges ou se existirem filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial. Isso significa que será necessário ajuizar uma ação no Brasil, ainda que uma das partes resida no exterior.
As audiências, nesses casos, podem ser feitas virtualmente, permitindo que ambas as partes participem do processo. Além disso, o sistema judiciário brasileiro trabalha em cooperação com tratados internacionais, como a Convenção de Haia, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de maneira eficaz e legal.
Em ambos os cenários, é fundamental observar também as regras do país estrangeiro em que o brasileiro reside. Caso o divórcio seja realizado no exterior, a decisão pode precisar ser homologado no Brasil para ter efeitos legais no território nacional, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Posso me divorciar morando no exterior?
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