“Posso parar de pagar pensão automaticamente?”
A pensão alimentícia é uma obrigação que tem como objetivo garantir os meios necessários para a subsistência de quem a recebe, sendo regulada por normas que exigem cautela em sua aplicação e extinção. Apesar de muitas pessoas acreditarem que podem interromper o pagamento por conta própria, a lei é clara: a suspensão da pensão não pode ocorrer automaticamente.
Essa obrigação geralmente é definida por uma decisão judicial, com base no dever de solidariedade entre parentes previsto no Código Civil. Mesmo quando o beneficiário atinge a maioridade, a obrigação de pagar pensão pode continuar, especialmente se ele ainda precisar de apoio financeiro para concluir estudos ou estiver em situação de vulnerabilidade econômica. Nessas circunstâncias, a interrupção do pagamento exige autorização judicial.
O caminho correto para deixar de pagar pensão é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Nesse processo, o juiz analisará se a necessidade do beneficiário cessou ou se houve mudança na capacidade financeira de quem paga. Situações como o ingresso no mercado de trabalho ou a conclusão de uma formação acadêmica podem ser argumentos para o fim da obrigação, mas tudo deve ser provado de forma adequada. Ao mesmo tempo, o alimentado tem o direito de apresentar sua defesa e justificar a continuidade do benefício.
Interromper o pagamento sem uma decisão judicial pode trazer graves consequências. Além de gerar uma dívida acumulada, o devedor pode enfrentar medidas como a penhora de bens ou até prisão civil, conforme previsto na legislação. Por isso, é essencial buscar o caminho legal para evitar problemas maiores.
Portanto, parar de pagar pensão alimentícia não é uma decisão que o genitor(a) (aquele que paga a pensão) pode tomar sozinho. A busca por uma solução deve sempre passar pelo Judiciário, garantindo que os direitos e as necessidades de ambas as partes sejam devidamente analisados.
Posso parar de pagar pensão automaticamente?
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