“Posso pedir a usucapião de um imóvel tendo outro imóvel em meu nome?”
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada na posse mansa e pacífica do imóvel por um determinado período de tempo, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
Os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião dependerá de cada modalidade de usucapião, e já tratamos dessas modalidades no artigo Regularização de Imóveis: Usucapião.
De modo geral, o reconhecimento da usucapião não está diretamente relacionado à ter ou não outro imóvel como propriedade, no entanto, a legislação possui algumas modalidades de usucapião que são especiais e para estas sim, será impeditivo a existência de propried28ade de um outro imóvel em nome do possuidor, são elas:
Usucapião especial urbana, especial rural e familiar.
Nestas modalidades, além do exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta e como dono do imóvel, o imóvel deve ser utilizado como moradia pelo possuidor, atendendo ainda os requisitos quanto ao tamanho da área possuída e não ser o possuidor dono de outro imóvel.
Tais modalidades são consideradas especiais em razão da destinação dada ao imóvel e permitem o seu reconhecimento com menor espaço de tempo, sendo na especial rural e urbana o período mínimo de 05 anos, enquanto na usucapião familiar basta o período de posse exclusiva de 02 anos.
Exatamente por esta característica de especialidade e para atender os aspectos sociais daquela moradia ou produção rural é que o prazo de exigência é menor e também exige-se que aquele possuidor não possua outro imóvel em seu nome.
Já nas demais modalidades de usucapião independe se o possuidor possui a propriedade de outro imóvel ou não, bastando a demonstração do exercício da posse como dono, de forma mansa, pacífica e ininterrupta e demonstrado o decurso do tempo mínimo exigido.
Em qualquer dos casos, recomenda-se buscar a ajuda de um especialista para obter as orientações mais assertivas para o seu caso.
Posso pedir a usucapião de um imóvel tendo outro imóvel em meu nome?