“Posso questionar no judiciário apenas alguma cláusula de contrato?”
Como não poderia ser diferente, no âmbito contratual nossa legislação e os entendimentos dos tribunais também estabelecem um princípio muito importante para esta matéria, o princípio da CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS.
Isso significa que todo contrato celebrado tende a se concretizar e atingir seus objetivos, a não ser que seja constatado e devidamente concluído que existe algum tipo de nulidade ou anulabilidade no negócio jurídico pactuado.
Fora isso, a tendência é que os contratos deverão ser respeitados até sua finalidade. No entanto, nada impede que uma ou mais cláusulas do contrato não possam ser questionadas no judiciário havendo algum tipo de inconformidade jurídica no conteúdo dessas cláusulas.
Em uma resposta rápida e literal, SIM você poderá questionar no judiciário apenas uma ou mais cláusulas de contrato, sem que esse questionamento interfira na relação contratual ou impeça a continuidade do objeto que foi negociado.
Não são poucas as vezes que um contrato é redigido com problemas em seus termos, que em algum momento do caminho possam atrapalhar o fiel cumprimento do contrato, ou mesmo no decorrer do tempo, alguma cláusula ou conceito jurídico inserido no documento possa se tornar obsoleto, também impedindo o atingimento do objetivo da relação contratual.
Fato é que tornou-se comum o questionamento judicial de cláusulas inseridas nos contratos de várias naturezas, muitas vezes por não ter havido consenso na modificação dessas cláusulas de forma amigável, porém, as relações contratuais se mantém, com a continuidade da prestação daquilo que foi negociado e, ao final, a decisão que julgar procedente ou improcedente aquele questionamento apenas incorporará no documento.
Posso questionar no judiciário apenas alguma cláusula de contrato?
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