“Posso vender meu imóvel financiado apenas com um contrato com o comprador?”
No financiamento imobiliário temos uma venda realizada ao comprador do imóvel que, por não dispor de toda quantia para pagamento à vista, dá aquele mesmo imóvel em garantia ao banco em troca do empréstimo em dinheiro feito para pagar a venda.
Ao realizar o financiamento, o devedor se submete a um procedimento de análise de crédito e aprovação do credor para conceder aquele empréstimo, e então o imóvel é transferido ao banco até que haja a quitação definitiva da dívida e o imóvel volte para a propriedade do devedor.
Assim, enquanto perdurar o financiamento, o imóvel é de propriedade do banco.
Dessa forma, qualquer ato de venda do imóvel para terceiros deve ser objeto de comunicação ao banco, que poderá transferir a dívida do financiamento para aquele novo comprador, se este igualmente passar pelos requisitos de aprovação de crédito.
Ou ainda, poderá ser objeto de quitação pelo banco, caso haja o pagamento do valor total à vista, oportunidade em que o banco comparece na venda e compra como interveniente quitante.
Qualquer outra forma de venda de imóvel financiado que não se submete à apreciação do banco credor é considerada uma venda irregular e não produz efeitos nem contra o banco e nem contra terceiros.
Assim, fazer um contrato de compra e venda (ou contrato de gaveta) em que o comprador assume o pagamento das parcelas em nome do devedor importa na assunção de riscos tanto daquele que vende o imóvel e principalmente para aquele que compra o imóvel, pois não terão respaldo jurídico caso algum problema venha a ocorrer.
Assim, sempre que pretender vender ou comprar um imóvel financiado certifique-se de estar acompanhado pelo banco, passando por todo procedimento de transferência da dívida para que esse contrato possua validade jurídica e não vire um problema no futuro.
Posso vender meu imóvel financiado apenas com um contrato com o comprador?
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