“Posso vender ou doar meu imóvel gravado como bem de família?
A proteção do bem de família poderá ser instituída a fim de proteger aquele imóvel que serve para residência familiar de eventuais penhoras ou indisponibilidades.
Sabemos que tal proteção poderá ser alegada mesmo quando não gravada no imóvel referida garantia, mas os seus efeitos tornam-se públicos quando levados ao registro na matrícula a atribuição do imóvel como bem de família.
No entanto, é importante destacar que uma vez instituído sobre um imóvel a garantia de bem de família, tal garantia somente poderá ser cancelada mediante anuência do Ministério Público, através de um processo judicial com esse fim.
Assim, o proprietário do imóvel gravado como bem de família não poderá dispor desse imóvel através de doação, haja vista que a doação presumirá o esgotamento do bem capaz de servir de residência daquela família, a menos que se obtenha a anuência judicial necessária para tanto.
Já em caso de venda do imóvel, o valor derivado da venda prosseguirá com a proteção ora gravada, assim como eventual imóvel adquirido com o proveito econômico da venda.
Dessa forma, em que pese a proteção da impenhorabilidade que o imóvel gravado com bem de família oferece, tal garantia também constitui um ônus aos proprietários, que somente poderão doar referido imóvel caso haja o prévio cancelamento através de medida judicial própria.
Posso vender ou doar meu imóvel gravado como bem de família?
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