“Quais as vantagens dos leilões trabalhistas?”
Uma das modalidades mais conhecidas de leilões judiciais são os leilões decorrentes de condenações trabalhistas.
Nesses casos, os leilões são determinados pelos juízes trabalhistas quando não ocorre o pagamento da condenação pelo então empregador.
Havendo a determinação da venda dos bens penhorados, os processos são remetidos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente para leilão, juntamente com os outros processos, denominando-se leilão unificado.
Os leilões do TRT possuem algumas vantagens em relação às demais naturezas de leilão. Entre as vantagens está a possibilidade de ofertar lances parcelados mesmo quando ofertado lance à vista, nestes casos basta que o valor do lance parcelado seja superior ao valor à vista.
Ademais, alguns tribunais fixam o valor mínimo da arrematação em valor inferior à 50% do valor de avaliação, não respeitando assim o chamado preço vil trazido pelo código de processo civil. No CPC a arrematação em preço abaixo de 50% é chamado de preço vil, portanto nulo, levando ao cancelamento do leilão, no entanto, no regimento da justiça do trabalho essa regra não impõe, tornando assim os preços mais atrativos para a arrematação.
Ainda, como os leilões são realizados de forma unificada, eles são regidos por uma comissão própria dentro do Tribunal, o que torna as decisões, via de regra, mais rápidas e ágeis, seja pela manutenção do leilão, com a expedição das cartas de arrematação, seja pelo cancelamento da arrematação, devolvendo os valores pagos igualmente de forma mais rápida.
Embora cheio de vantagens e facilidades, os leilões trabalhistas exigem uma análise ainda mais cuidadosa do edital e dos documentos que servem de base para o leilão, de modo a evitar surpresas desagradáveis.