“Quando devo fazer um distrato imobiliário?”
O distrato imobiliário é uma medida que deve ser considerada em determinadas circunstâncias ao longo do processo de compra ou venda de um imóvel. Antes da leitura deste artigo, convidamos você para ler nosso último texto sobre o tema: Quais as consequências do distrato contratual?
Não são raras as negociações imobiliárias que podem ocorrer algum problema durante o avanço do processo firmado, diante disso, algumas circunstâncias devem ser observadas, a ponto de considerar um distrato contratual, são elas:
Impossibilidade Financeira: Se o comprador ou o vendedor enfrentar dificuldades financeiras imprevistas que os impeçam de cumprir os termos do contrato, pode ser sensato considerar um distrato. Isso pode ocorrer devido a perda de emprego, mudanças nas condições financeiras, ou outros eventos inesperados. Caso isso ocorra, as partes poderão negociar livremente os termos deste distrato para que nenhuma delas saia perdendo mais diante do inesperado fato;
Problemas no Imóvel: Se o imóvel apresentar problemas significativos não revelados no momento da assinatura do contrato, aqueles chamados popularmente de “vício oculto”, o comprador pode optar por desistir do negócio, especialmente se os reparos forem excessivamente dispendiosos;
Atraso na Entrega: Se o vendedor não cumprir prazos acordados para a entrega do imóvel, o comprador pode considerar o distrato como uma opção para encerrar o contrato;
Mudanças nas Circunstâncias Pessoais: Mudanças na vida pessoal, como casamento, divórcio, herança ou necessidade de realocação, podem influenciar a decisão de ambas as partes de seguir adiante com o contrato;
Falta de Cumprimento das Condições Contratuais: Se uma das partes não cumprir com as obrigações contratuais acordadas, isso pode justificar um distrato;
Condições Previstas em Contrato: Em alguns casos, o contrato pode especificar condições sob as quais um distrato é permitido. É importante revisar cuidadosamente o contrato para entender as disposições relacionadas ao distrato;
É importante ressaltar que os termos do distrato devem ser acordados entre as partes e estar em conformidade com o contrato original e as leis locais. Em muitos casos, um distrato pode envolver a devolução de valores, a rescisão do contrato e a anulação de cláusulas legais.
Em resumo, a decisão de fazer um distrato imobiliário deve ser baseada em circunstâncias individuais e na avaliação cuidadosa dos termos do contrato original. Sempre é aconselhável buscar orientação legal para garantir que a ação seja realizada de forma adequada e juridicamente correta.
Quando devo fazer um distrato imobiliário?
Veja também: Os impactos negativos do despejo para um inquilino