“Quando é possível a sublocação comercial?”
A sublocação comercial é uma prática onde o locatário de um imóvel comercial aluga parte ou a totalidade do espaço daquele imóvel locado a um terceiro interessado. Esse arranjo pode ser uma solução vantajosa tanto para o locatário, que pode reduzir custos dividindo as despesas fixas mensais, quanto para o sublocatário, que encontra um espaço já estabelecido para exercer suas atividades. No entanto, a sublocação comercial não é um direito automático e está sujeita a várias condições e restrições.
Primeiramente, a sublocação deve estar expressamente permitida no contrato de locação principal, ou seja, o contrato originário de locação comercial do imóvel deve conter uma cláusula escrita em que o locador autoriza a sublocação do imóvel.
Muitos contratos contêm cláusulas que proíbem ou limitam essa prática. Se o contrato permitir a sublocação, o locatário deve seguir estritamente os termos especificados, como a necessidade de obter consentimento prévio do proprietário do imóvel, restringir a sublocação ao certos “cômodos” ou setores do imóvel, como também a vedação dos valores tidos como sublocação não poderem ultrapassar o valor original do aluguel, entre outras possibilidades.
Mesmo quando a sublocação é permitida, ela deve ser feita de acordo com a legislação vigente. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula a locação de imóveis urbanos e estabelece que o locatário só pode sublocar o imóvel, total ou parcialmente, se houver consentimento expresso do locador. Caso contrário, a sublocação pode ser considerada uma violação do contrato de locação, dando ao locador o direito de rescindir o contrato e reivindicar a posse do imóvel.
Além disso, como dito, o valor da sublocação não pode exceder o valor da locação original, ou seja, o locatário não pode lucrar diretamente com a sublocação do imóvel. Esse princípio visa proteger o proprietário e evitar abusos por parte do locatário.
Outro aspecto importante é a responsabilidade inerente ao locatário e ao sublocatário. O locatário original continua sendo responsável perante o proprietário pelo cumprimento de todas as obrigações do contrato de locação. Isso inclui o pagamento do aluguel, a conservação do imóvel e qualquer dano causado ao imóvel durante o período da sublocação. Por isso o contrato de sublocação comercial também tem a necessidade de prever questões relativas ao cuidado do imóvel para que o sublocador não seja prejudicado por ato do sublocatário.
A sublocação comercial é possível, mas deve ser cuidadosamente avaliada e planejada. É essencial que o locatário obtenha a permissão do locador e esteja ciente de todas as obrigações legais e contratuais envolvidas. Dessa forma, tanto o locador quanto o locatário e o sublocatário podem se beneficiar de uma relação comercial justa e eficiente.
Quando é possível a sublocação comercial?
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