“Quem paga pelos débitos do imóvel vendido em leilão?”
Os imóveis levados à venda em leilão geralmente chegam ao momento da venda carregado de dívidas, como débitos de condomínio, IPTU, água, energia elétrica, etc.
O edital do leilão, em regra, deve trazer os débitos que recaem sobre o imóvel, ou ao menos a indicação de como obter referida informação, e igualmente deverá indicar quem será o responsável pelo pagamento dos referidos débitos.
Importante esclarecer que a responsabilidade pelos débitos não recebe o mesmo tratamento em todos os leilões, de modo que em alguns casos os débitos podem ser atribuídos ao arrematante e outros os débitos serão deduzidos do valor do arremate e o bem será entregue ao arrematante livre de ônus.
Os débitos de origem tributária, como o IPTU, atualmente recebem o tratamento fixado pelo Código Tributário Nacional, artigo 130, aplicado na maioria dos editais e reconhecido por muitos tribunais, em que os débitos de origem00 tributária deverão ser sub rogados, ou seja, substituídos no valor de arremate.
Nessa sistemática, tais débitos deverão ser descontados pelos credores no valor de arremate já pago, não devendo o arrematante pagar referidos débitos de forma complementar.
No entanto, esse tema será objeto de julgamento de recursos repetitivos pelo STJ em que o tribunal pretende decidir de forma geral se os débitos tributários devem ser pagos pelo arrematante ou se devem ser descontados do valor de arremate (Tema 1134), ainda sem data definida de julgamento.
Já os débitos de condomínio exigem grande atenção do interessado em arrematar.
Isso porque, se o leilão estiver sendo realizado exatamente para saldar dívidas de condomínio, os débitos serão deduzidos do valor de arremate e não serão cobrados do arrematante, no entanto, se o valor da dívida superar o valor de arremate o condomínio passará a cobrar a diferença da dívida não quitada do próprio arrematante, o que irá onerar ainda mais a arrematação.
Em todos os casos é fundamental que o interessado em arrematar analise o edital de leilão de forma detalhada para esclarecer esse ponto importante na arrematação e caso ainda reste dúvidas busque os esclarecimentos necessários junto ao leiloeiro bem como com um advogado especializado.
Quem paga pelos débitos do imóvel vendido em leilão?