“Reflexos da Reforma Tributária no ITCMD devido nas doações e inventários”
A Reforma Tributária aprovada em 2023 previu diversas alterações na legislação tributária brasileira e com ela, alterações relativas ao imposto devido nas doações e inventários, o ITCMD.
É certo que o ITCMD é um imposto estadual, de modo que as implicações práticas devem passar por uma reformulação pelo governo do estado de cada federação para então ter aplicabilidade.
No caso do ITCMD, a reforma tributária trouxe como principalmente reflexo a progressividade do tributo, de modo que a alíquota devida deverá variar entre 2% e 8% sobre o valor do patrimônio doado ou inventariado.
Para os estados que já previam a progressividade do ITCMD a reforma tributária em nada impactou, no entanto, em estados, como São Paulo, cuja alíquota era fixa em 4%, a reforma tributária já trouxe movimentações.
Assim, com a imposição trazida pela reforma tributária, em que todos os estados deverão obedecer a progressividade do tributo, o Governo do Estado de São Paulo já criou o Projeto de Lei nº. 4/2024 prevendo a variação da alíquota do ITCMD e fixando os valores de base de cálculo sobre o qual o tributo irá incidir, assim ficando:
Até R$ 353.600,00 – 2%
de 353.600,01 à 3.005.600,00 – 4%
de R$ 3.005.600,01 à R$ 9.900.800,00 – 6%
Acima de R$9.900.800,00 – 8%
Caso aprovado o projeto de lei no ano de 2024, a vigência das novas alíquotas somente poderá ter efeitos no próximo ano, em 2025.
Apesar de a alíquota não afetar diretamente grande parte da população, que pode ainda continuar com o imposto devido na faixa dos 4%, é certo que a mudança legislativa trouxe uma verdadeira corrida aos detentores de patrimônio para realizar o seu planejamento sucessório ainda no ano de 2024, a fim de assegurar a aplicação da alíquota fixa de 4%, antecipando–se assim a possibilidade de vir a sofrer com uma tributação ainda maior.
Reflexos da Reforma Tributária no ITCMD devido nas doações e inventários
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