“Regularização de Imóveis: Usucapião”
Conforme dito anteriormente, a usucapião é uma das formas de regularização de imóveis, que tem como objetivo atribuir a propriedade de um bem à quem que tendo a posse do imóvel, o utiliza como se dono fosse.
Na prática, quando alguém utiliza um bem imóvel seja porque negociou esse bem sem documentos, seja porque tomou posse em algum momento sem qualquer oposição pelo dono, poderá, cumprindo os requisitos legais, ingressar com um pedido de usucapião.
A usucapião de um bem imóvel pode ser classificada em 08 tipos, a saber: extraordinária, ordinária, urbana, rural, coletiva, familiar, indígena e extrajudicial.
Aqui trataremos os tipos mais comuns de usucapião e os requisitos para ingressar com uma medida de usucapião.
Usucapião Extraordinária
Está prevista no art. 1238 do Código Civil (CC) e independe da existência de um justo título, ou seja, não importa se o possuidor comprou ou não o imóvel, tampouco exige boa-fé do possuidor.
Nesse caso, basta o possuidor demonstrar que utiliza o imóvel de forma pacífica, sem interrupção, ou seja, de forma contínua e sem oposição (conflito) do dono original do imóvel há 15 anos ou por 10 anos se no imóvel tiver estabelecido a sua moradia, feito alguma obra ou tenha alguma atividade produtiva no local.
Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária está prevista no artigo 1242 do CC e nesse caso deverá o possuir demonstrar que possui o imóvel como dono fundado em um justo título, por exemplo contrato de gaveta, e de boa-fé.
Nesse caso o prazo da posse é de 10 anos, podendo ser reduzido para 05 anos se no imóvel tiver estabelecido a sua moradia, ou feito algum investimento econômico ou social no local.
Usucapião especial rural
Nesse caso, a lei prevê (art. 1239 do CC) que aquele que é possuidor por 05 anos de um imóvel rural de até 50 hectares e que tenha estabelecido ali a sua moradia ou local produtivo, poderá pedir a usucapião rural.
Para tanto não poderá o possuidor ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
Usucapião especial urbana
A usucapião urbana, por sua vez, será reconhecida ao possuidor de um imóvel urbano de até 250m², que exerça a posse por 05 anos sem interrupção e sem oposição do proprietário original, que tenha estabelecido ali a sua moradia e não seja proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
O pedido de usucapião poderá ser feito de forma judicial ou até mesmo extrajudicialmente, desde que atendidos os requisitos legais. Em qualquer caso o interessado deverá procurar um advogado especialista que irá indicar a forma mais recomendável de ingressar com o pedido.