“Rescisão amigável – Como Jô e Corinthians encerram o contrato?”
Muito se comentou nos últimos dias sobre a polêmica rescisão de contrato do atacante Jô do time do Corinthians. Diversos jornais e revistas estamparam a notícias com o seguinte discurso: “Jô abre mão de mais de R$ 14 milhões após rescisão com o Corinthians” – Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2022/06/09/jo-abre-mao-de-aproximadamente-r-136-mi-apos-rescisao-com-o-corinthians.htm?cmpid=copiaecola
Essa notícia passa a informação de que houve um acerto amigável entre o atleta e o clube ao qual prestava seus serviços. De fato, a legislação trabalhista possibilita esse tipo de rescisão contratual por mútuo acordo, com previsão contida no art. 484-A da CLT.
Possivelmente, essa foi a modalidade de rescisão contratual negociada entre o trabalhador e seu empregador (clube), levada ao judiciário para ratificação (homologação). No entanto, não é só na esfera trabalhista que existe a possibilidade de rescindir um contrato amigavelmente.
Basicamente, em qualquer relação contratual existe a possibilidade de as partes colocarem fim ao pacto de forma amigável, com exceção dos contratos de trabalho, as demais rescisões amigáveis não serão levadas até um juiz para ratificação ou confirmação do judiciário, porém não deixarão de possuir validade jurídica.
Por exemplo, nos contratos de prestação de serviços, contratos de locação, arrendamento, contrato de permuta, contratos de mútuo (empréstimo), ou seja, basicamente todos os tipos de contratos, as partes poderão abrir mão de alguma questão que a beneficiaria, na busca de um bem maior evitando uma eventual consequência pior caso a relação se estendesse.
No caso do atleta Jô, ao que foi informado, o jogador decidiu propor uma rescisão contratual amigável, abrindo mão de valores que teria a receber até o fim do seu contrato, evitando assim, um desgaste desnecessário na relação com a torcida e com o clube após um determinado episódio.
Para que a rescisão amigável seja interessante e equilibrada, ambas as partes precisam abrir mão de benefícios que poderiam ter até o fim daquela relação contratual, mas pensando no aspecto positivo que essa “perda” pode trazer para as partes como demandas judiciais, desgastes emocionais, sociais e financeiros, além fatores mais sensíveis, inclusive violência.
Não resta dúvida que uma rescisão amigável sempre será um bom caminho em uma relação contratual que não gera mais frutos, quando articulada de maneira correta, de forma juridicamente válida e arquitetada por um profissional qualificado, caso contrário se feita incorretamente, o prejuízo pode ser ainda maior.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 14/06/2022
Rescisão amigável – Como Jô e Corinthians encerram o contrato?