“Se eu for preso, devo continuar pagando pensão alimentícia?
Uma das dúvidas mais comuns de quem está passando por um processo judicial ou enfrenta dificuldades financeiras é: se eu for preso, ainda preciso pagar pensão alimentícia?
A resposta é: sim, a obrigação de pagar pensão alimentícia continua existindo mesmo durante o período de prisão, salvo em situações específicas que podem ser analisadas judicialmente. A seguir, explicamos como isso funciona na prática.
A pensão não acaba com a prisão
Mesmo estando preso, a pessoa continua sendo responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Isso acontece porque a pensão tem como objetivo garantir a sobrevivência de quem a recebe — geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges que dependem desse valor para viver.
E se eu não tiver como pagar na prisão?
Essa é uma situação delicada. Caso o preso não tenha renda (por exemplo, não trabalhe dentro da unidade prisional ou não receba auxílio externo), é possível pedir uma revisão judicial do valor da pensão.
O juiz poderá analisar o caso e, se for comprovado que a pessoa realmente não tem condições financeiras, o valor poderá ser reduzido temporariamente, ou a obrigação poderá ser suspensa em caráter excepcional, sempre levando em conta o melhor interesse da criança ou beneficiário.
O que pode acontecer se não pagar?
Se a pensão não for paga e não houver justificativa legal aceita pelo juiz, a prisão por dívida alimentícia pode ser renovada, mesmo que o devedor já esteja preso por outro motivo. Ou seja, o tempo de prisão pode aumentar.
Além disso, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada no futuro, com acréscimos de juros e correção monetária.
Como agir nesse caso?
- Comunique seu advogado imediatamente sobre sua situação;
- Solicite a revisão judicial da pensão, se for o caso;
- Evite deixar a dívida aumentar sem tomar providências.
Cada caso é único, e o ideal é contar com um advogado que avalie a situação e oriente sobre as melhores medidas a serem tomadas. Um pedido mal feito ou fora do tempo certo pode prejudicar ainda mais a situação do devedor.
Se eu for preso, devo continuar pagando pensão alimentícia?
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