“Sou coproprietário de um imóvel e os demais condôminos não querem vender. Sou obrigado a permanecer nesse condomínio?”
Um condomínio de imóveis pode ser formar de forma voluntária, quando 2 ou mais pessoas são titulares de um único bem, ou de forma involuntária, quando duas ou mais pessoas recebem, por qualquer razão, o domínio conjunto de determinados bens.
E temos ainda o condomínio edilício, o qual trata-se dos condomínios residenciais ou comerciais em que cada proprietário de um imóvel é também titular de um fração da área comum, mas não é desse condomínio que vamos tratar.
Aqui vamos tratar dos condomínios voluntários ou involuntário sobre um único bem.
Essa copropriedade sobre um imóvel pode nascer por diversas razões, mas os maiores conflitos surgem quando parte dos proprietários residem ou utilizam o imóvel e outra parte não ou ainda quando parte dos coproprietários querem vender aquele imóvel e outra parte não.
Muitas pessoas acreditam que a venda somente poderá ser realizada quando houver consenso entre os condôminos sobre tal decisão, o que, contudo, não é verdade.
A qualquer condômino é reservado o direito de dissolver o condomínio formado sobre um imóvel, ainda que seja titular de menor fração ou seja o único interessado na venda.
A dissolução de condomínio, quando não realizada de forma espontânea e amigável poderá ser feita de forma judicial, através de um ação denominada Extinção de Condomínio.
Com a ação o imóvel será levado avaliado e levado a venda, sendo ofertado primeiro aos coproprietário, para que um pague pelas demais quotas do imóvel, e não havendo interessados entre os condôminos, o imóvel será então vendido à terceiros, o que pode ser feito primeiro numa tentativa de venda particular e se não for vendido, o imóvel será levado à leilão.
Assim, ninguém está obrigado a se manter em condomínio sobre um ou mais imóveis, sendo a dissolução desse condomínio um direito reservado àquele que, não querendo mais dividir um coisa comum, vender aquele bem e receber a parte que lhe cabe.
Sou coproprietário de um imóvel e os demais condôminos não querem vender. Sou obrigado a permanecer nesse condomínio?
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