“Sou obrigado a receber o Oficial de Justiça?”
De forma direta e pontual a resposta para essa pergunta é não, ninguém é obrigado a receber o oficial de justiça ou obrigado a assinar a citação/intimação que o oficial de justiça lhe traga. No entanto, não são poucos os prejuízos que essa recusa pode trazer para a pessoa que estiver sendo citada/intimada.
A lei não atribui qualquer penalidade (muita, por exemplo) direta para a pessoa que deixar de receber um oficial de justiça ou se recusar a assinar o termo de ciência da citação ou da intimação que ele estiver apresentando, porém, o oficial de justiça é dotado de “fé pública”, ou seja, sendo ele um funcionário público a lei o autoriza a narrar os fatos vivenciados no momento da visita oficial, possibilitando que o que seja dito por ele no termo de ciência, presume ser verdadeiro.
Explicando melhor, a pessoa física ou jurídica que resolva se esconder para não ser cientificada do ato processual, ou ao receber um oficial de justiça se recusa assinar a citação/intimação por ele apresentada, poderá sofrer prejuízos diante do seu silêncio, como a revelia, por exemplo.
Além disso, no momento da diligência o oficial de justiça irá solicitar documentos da pessoa que o receber, narrando suas características físicas e as condições em que realizou o ato, trazendo ao processo o maior número de informações para facilitar o entendimento do juízo em dar continuidade ao processo como se a parte estivesse regularmente ciente, cumprindo a exigência da lei.
Da mesma forma, a pessoa física ou jurídica que tentar se esconder para não ser intimada ou citada de uma demanda processual, pouco lhe será útil tal postura, pois em certo momento ela será considerada cientificada e deixando de apresentar sua defesa daquele processo, mais cedo ou mais tarde o prejuízo virá, e normalmente poderá fazer muito pouco para evitar as consequências.
Por isso o melhor conselho a ser dado é que você receba o oficial de justiça, tome conhecimento do que está acontecendo e procure um profissional para proporcionar a melhor defesa possível para o seu processo, pois não são raros os casos que isso não acontece e quando menos espera, bloqueio de bens acontecem que podem ser irreversíveis.