“STF define tema para imunidade do ITBI nas holdings. O que isso significa?”
O Supremo Tribunal Federal definiu o Tema 1348 para julgamento da imunidade do ITBI na integralização do Capital Social de empresas e holdings imobiliárias.
Com a fixação do tema de repercussão geral, o STF irá discutir se deve ou não haver a incidência de ITBI – Imposto sobre Transmissão de bens imóveis, na integralização de capital social mesmo quando a atividade preponderante da empresa é atividade imobiliária.
O enfrentamento do tema pelo STF é de suma importância para empresários de empresas imobiliárias e holdings familiares, pois representa um impacto financeiro expressivo para os titulares dessas empresas quanto ao recolhimento do tributo de ITBI, hoje amplamente cobrado pelos municípios, mesmo na hipótese de integralização do capital social quando tratam-se de empresas com atividade imobiliária/patrimonial.
A discussão visa pôr fim à dúvida se as empresas que compram, vendem e alugam imóveis possuem a imunidade tributária na integralização do capital social como previsto no artigo art. 156, § 2º, inciso I, da CF/88.
A imunidade tributária na integralização de capital social é uma importante ferramenta de fomento para a atividade empresarial, no entanto, o incentivo sempre foi interpretado como restrito às empresas que não tinham em suas atividades a preponderância da compra, venda e locação de bens imóveis, gerando a cobrança do tributo pelos municípios.
A discussão do tema teve início com o voto do ministro Alexandre de Moraes, no julgamento de outro tema de repercussão geral, em que dentro do voto interpretou, de forma incidental, que não haverá condicionamento à aplicação da imunidade tributária, o que afastaria a exceção contida na constituição federal.
No entanto, como o assunto apenas foi mencionado pelo Ministro e não efetivamente julgado, deu margem à ações que visam a aplicação do benefício fiscal, chegando ao STF o tema para enfrentamento definitivo pelo Tribunal.
Com o julgamento do tema que terá efeito para a sociedade como um todo, há a possibilidade do STF definir de forma favorável aos contribuintes, ampliando às empresas que possuem atividade imobiliária e patrimonial o benefício da imunidade tributária, gerando um impacto favorável para aqueles que possuem empresas patrimoniais ou que pretendem fazer um planejamento patrimonial.
STF define tema para imunidade do ITBI nas holdings.
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