“STJ reconhece a penhora sobre o imóvel com alienação fiduciária em execução de dívida condominial”
Em recente decisão, o ministro Raul Araújo do STJ reconheceu como devida a penhora que recai sobre o imóvel, mesmo que sobre este conste gravame de alienação fiduciária.
A importante decisão tende a encerrar o debate quanto aos reflexos da dívida condominial quando o imóvel está alienado fiduciariamente junto ao banco.
Isso porque, as decisões dos tribunais inferiores tendem a afastar a penhora sobre o imóvel, de modo que a penhora somente recaia sobre os direitos aquisitivos que o devedor possui.
Assim, havendo dívida de condomínio, este somente poderia executar a dívida sobre os créditos que o devedor possui no contrato de financiamento e não sobre o imóvel como um todo.
Nesse caso, o arrematante arremata tais direitos e ainda deverá honrar as parcelas futuras do financiamento, subrogando a posição do devedor no contrato.
Com a decisão do Ministro, o que se admite é que a penhora recaia sobre o imóvel como um todo, de modo que a arrematação será do imóvel, e não apenas dos direitos do devedor.
Para tanto, o Ministro condicionou que o banco credor da alienação fiduciária seja regularmente citado para integrar a execução, podendo quitar a dívida condominial, sob pena de o imóvel ser levado a hasta pública.
STJ reconhece a penhora sobre o imóvel com alienação fiduciária em execução de dívida condominial
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