“Vai fazer uma obra no seu imóvel atenção às suas responsabilidades!”
Quem é dono ou dona ou dono de um imóvel, seja ele residencial ou comercial, sabe que sempre há uma coisa ou outra que necessita de reparos. Uma reforma por menor que seja, exige tempo, dinheiro e dedicação com olhar atento no prestador de serviços.
É comum no Brasil as pessoas contratarem pequenos empreiteiros, pedreiros e serventes para elaborar pequenas ou obras de médio porte, principalmente quando se trata de reforma e não da construção completa de um imóvel.
Poucas pessoas tem o conhecimento de que existe uma diferença entre o contrato de empreitada e o contrato de prestação de serviços e construção civil.
No primeiro, é feito um contrato com o empreiteiro que será o responsável pela obra, que poderá subcontratar outros profissionais para a execução da obra. Nessa modalidade o contrato precisa conter cláusulas de subordinação, a quem cada qual deverá responder pelo andamento da obra, bem como conter dispositivos de responsabilidade por pagamentos, tributos e verbas trabalhistas.
No segundo, uma pessoa (física ou jurídica) contrata um obreiro de forma direta para prestar os serviços de construção civil. Neste contrato os desportivos também devem ser minuciosamente elaborados para que se evite ao máximo uma responsabilização indevida de quem contratou os serviços.
Por exemplo, nos casos do contrato de empreitada o Tribunal Superior do Trabalho já possui um entendimento formado quanto a responsabilidade das verbas trabalhistas dos trabalhadores que prestam serviços ao empreiteiro, como se vê na OJ 191 do TST.
Além disso, existem outras responsabilidades que o dono de uma obra ou o proprietário do imóvel poderá sofrer, como o pagamento do imposto INSS sobre a construção civil, de acordo com a previsão do art. 220 do Decreto 3.048/1999.
Ainda, e talvez mais importante diante do risco, é a responsabilidade por acidentes ocasionados durante a obra. Os acidentes causados por negligências, imperícias ou imprudências durante a execução dos serviços, podem causar reflexos tanto na esfera trabalhista, como na esfera cível, ensejando indenizações de alto grau, eventualmente.
Pois bem, vai fazer uma obra no seu imóvel? Então atenção às suas responsabilidades! Em todos os casos, a falta de um bom contrato entre as partes poderá refletir em um prejuízo enorme, por isso a necessidade de elaborar um documento confiável e útil, sempre observando a peculiaridade de cada tipo de contratação.
Vai fazer uma obra no seu imóvel Atenção às suas responsabilidades!
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