“Vendi um imóvel e o comprador não registrou a matrícula, o que fazer?”
A venda e compra de um bem imóvel deve seguir a forma prevista na lei para sua completa regularidade, a saber, a lavratura de uma escritura pública em um tabelionato de notas, e o registro dessa escritura na matrícula do respectivo imóvel, a ser feito no cartório de imóveis competente.
É muito comum, no entanto, que antes de formalizar a escritura do imóvel, as partes formalizam apenas um compromisso de venda e compra, ficando para um momento futuro a escrituração definitiva do imóvel.
A responsabilidade pela regular transferência do imóvel é comum tanto do vendedor como do comprador, mas considerando a existência de encargos que a escritura definitiva exige, o compromisso de regularizar acaba ficando com o comprador, e não raras vezes essa escrituração definitiva não acontece, mesmo com a compra regularmente quitada.
A ausência de registro da compra na matrícula do imóvel acaba por manter aquele bem sob a responsabilidade do vendedor, e com tal encargo também recai contra este os débitos sobre o imóvel caso o comprador deixe de quitá-las no seu vencimento.
Assim, débitos como IPTU e condomínio poderão ser executados contra o vendedor, que ainda tem o seu nome na matrícula do imóvel, podendo sofrer protesto em seu nome e até mesmo bloqueio de sua conta.
Para evitar tais riscos, o vendedor poderá impor ao comprador que cumpra com a escrituração e registro da compra do imóvel. Claro, que inicialmente tal exigência poderá ser feita através de uma notificação extrajudicial.
Se não resolvido, poderá o vendedor propor ação de obrigação de fazer ou até mesmo adjudicação compulsória em desfavor do comprador, a fim de ver registrada a compra realizada, desvinculando o seu nome de forma definitiva do imóvel.
Vendi um imóvel e o comprador não registrou a matrícula, o que fazer?
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