“Vendi um imóvel e o comprador não regularizou, posso sofrer uma usucapião?“
Uma dúvida muito comum entre os vendedores de imóveis irregulares é a possibilidade de sofrer uma ação de usucapião.
A dúvida surge da consciência de que o imóvel foi vendido de forma irregular ou ainda que vendido de forma regular, não tenha sido registrado pelo vendedor, vindo este a proceder novas vendas ou ocorrido outras hipóteses de transferência do imóvel sem que tal transferência esteja regular.
Sabemos que ao titular da posse de um imóvel adquirido de forma irregular há possibilidade de pleitear a usucapião do imóvel, demonstrando o cumprimento dos requisitos pertinentes e o decurso do prazo necessário para cada modalidade de usucapião.
De outro lado, esclarecemos em recente artigo que o vendedor dispõe de meios para impor ao comprador que promova a regularização da propriedade com a respectiva transferência do imóvel, podendo, inclusive, promover a adjudicação compulsória do bem contra o comprador.
No entanto, o risco de sofrer uma usucapião, seja pelo comprador ou por terceiros é latente, já que muitas vezes o vendedor não tem conhecimento das possíveis vendas à terceiros feitas pelo comprador, nesses casos a usucapião será a medida mais assertiva para o comprador que pretender ver o imóvel regular, e a ação judicial ou medida extrajudicial, será promovida contra o proprietário que consta na matrícula, que chamamos de proprietário tabular.
Ao proprietário tabular, por sua vez, sendo certo que promoveu a venda daquele determinado imóvel, o melhor caminho para minimizar os custos é não gerar litígio ao processo, especialmente, não contestando a ação, caso nada tenha a se opor.
Caso contrário, havendo oposição e sendo reconhecida a usucapião ao terceiro interessado, poderá o vendedor ter que arcar com custas e demais ônus processuais.
Vendi um imóvel e o comprador não regularizou, posso sofrer uma usucapião?
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