“Você lamenta por aquele que perdeu um bem em leilão?“
Muitas pessoas acabam absorvendo um sentimento de lamento quando o assunto é leilão, por acreditarem que a perda do bem é uma situação injusta para o devedor e tal situação, por vezes, acaba gerando um preconceito ou receio destas pessoas em investir em leilões.
Tal sentimento é resultado do desconhecimento dessas pessoas quanto ao procedimento de leilão. Por isso, é importante esclarecer que todo leilão, seja ele judicial ou extraordinário, somente é realizado após rigoroso procedimento.
Primeiro, é necessário a existência de uma dívida daquele que sofre a expropriação (perda) do bem, que pode ser dívida decorrente de créditos diversos, como empréstimos com ou sem garantia, condenações civis, indenizações, dívidas com fornecedores, ou ainda dívidas trabalhistas. Ou pode ser uma dívida decorrente da aquisição do próprio bem, móvel ou imóvel.
Segundo, a dívida somente é executada após longo procedimento legal, que inclui, principalmente, a notificação de ciência ao devedor, de modo a oportunizar o pagamento até a data do leilão (ou até após o leilão, a depender do caso) da respectiva dívida, e somente haverá o prosseguimento dos atos de leilão se o devedor mantiver sua omissão quanto ao pagamento da respectiva dívida.
Ademais, em muitos casos, o leilão é a única oportunidade de cumprir com o pagamento da dívida, já que muitos devedores preferem a omissão ou se afastam da responsabilidade do pagamento acreditando que não sofrerão qualquer consequência.
Assim, apesar de a situação em que alguém sofre a perda do bem em leilão ser, em regra, uma situação bastante desagradável, é importante considerar que de outro lado há um credor que precisou seguir com rigoroso procedimento para conseguir obter o seu crédito, cuja única solução foi levar aquele determinado bem à leilão.
Você lamenta por aquele que perdeu um bem em leilão?
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